Você sofreu acidente de trabalho?
Quer saber seus direitos?
Dúvidas Frequentes
É responsabilidade da empregadora garantir as condições de segurança dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências e também em outro local por ela designado.
Também é dever do empregador a contratação de seguro contra acidentes de trabalho, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
As empresas devem promover a segurança de todos os seus funcionários, também devem possuir seus protocolos de segurança constantes no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO).
As empresas devem fornecer, substituir, capacitar, treinar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de seus empregados.
As empresas devem mapear e identificar os locais, equipamentos e funções que por sua natureza exponham o trabalhador a riscos de acidentes de trabalho.
As empresas ainda devem atender as especificações do corpo de bombeiros, da defesa civil, do Ministério do Trabalho e da CIPA, realizando treinamentos adequados com às funções de cada trabalhador, sem prejuízo exames admissionais, periódicos e demissionais de saúde.
Por fim, as empresas devem estar adequadas e cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho toda doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, igualmente, a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (Art. 20 da Lei Federal nº 8.213/91) e Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) de acordo com a Portaria nº 2.309 de 28 de agosto de 2020.
Além das consequências físicas, o trabalhador também suporta a dor emocional, decorrente da angústia, das dores do acidente, do período de recuperação e das cicatrizes decorrentes.
Após o acidente, o trabalhador tem direito a receber medicamentos, próteses, órteses, plano de saúde, fisioterapia e cirurgias reparatórias se necessário, além de tratamento psicológico se necessário.
Em caso de dolo ou culpa do empregador o trabalhador também tem direito a receber uma indenização judicial por danos materiais e morais (danos estéticos). Havendo morte do trabalhador, a viúva e seus filhos e também seus pais tem direito de receber indenização por danos morais e materiais.
O trabalhador acidentado também tem estabilidade no emprego pelo período de 1 ano após o fim do auxílio-doença/acidente, exceto nos casos de justa causa quando poderá ser demitido.
O trabalhador temporário ou em período de experiência também possui os mesmos direitos que o trabalhador efetivado.
O trabalhador acidentado também tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador acidentado, conforme o caso, pode receber aposentadoria por invalidez. Havendo morte do trabalhador acidentado seus sucessores (viúva e filhos) podem receber pensão por morte do INSS e também indenização da empresa.
I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Todavia, muitos Tribunais Regionais do Trabalho tem fixado valores acima destes definidos pela CLT, logicamente, dependendo de cada caso específico.
Nos casos de morte do trabalhador, esses valores são diferentes e maiores.
O pensionamento deve compor 13 prestações ao ano, acrescido do adicional de férias e o 13º salário.
A indenização por danos morais pode ser paga em parcela única com aplicação de deságio redutor em média de 20% sobre o valor antecipado da indenização.
Não pode haver compensação da indenização por danos materiais com possível seguro de vida e/ou pensão por morte decorrente de benefício previdenciário, pois são parcelas de natureza jurídica diversa.
Exemplo 1: João com 36 anos sofre acidente de trabalho fatal devido a negligência da empresa na cautela de sua segurança no local de trabalho.
O último salário de João antes do acidente fatal foi R$ 3.000,00, João deixou viúva e dois filhos, um de 10 anos e outro de 8 anos.
Considerando que a expectativa de vida da Tábua de Vida do IBGE na data do acidente era de 76 anos, João ainda viveria possivelmente mais 40 anos.
A indenização mensal a ser fixada é a seguinte: 66% do salário de João (R$ 1.980,00) x 13 meses anuais x 520 meses de expectativa de vida. Nesse caso o valor obtido foi de R$ 1 milhão e 29 mil reais.
Como a indenização vai ser paga em parcela única, é possível que o Tribunal aplique um deságio de antecipação de 20%, ou seja, a indenização vai ficar em torno de R$ 823 mil reais, quantia que será dividida proporcionalmente entre os filhos e a viúva.
Lembrando, que além dessa indenização por danos materiais, a viúva e os filhos ainda tem direito à indenização por danos morais.
Os pais do trabalhador falecidos, também tem direito a uma indenização por danos morais.
O pensionamento deve compor 13 prestações ao ano, acrescido do adicional de férias e o 13º salário.
A indenização por danos morais pode ser paga em parcela única com aplicação de deságio redutor em média de 20% sobre o valor antecipado da indenização.
Exemplo:
João com 36 anos sofre acidente de trabalho devido a negligência da empresa na cautela de sua segurança no local de trabalho vindo a sofrer múltiplas fraturas nas pernas e nos braços.
Após a perícia médica constatou-se redução laborativa de 10% nos movimentos de força, flexão e extensão dos membros.
O último salário de João antes do acidente fatal foi R$ 3.000,00.
Considerando que a expectativa de vida da Tábua de Vida do IBGE na data do acidente era de 76 anos, João ainda viveria possivelmente mais 40 anos.
A indenização mensal a ser fixada é a seguinte: 10% do salário de João (R$ 300,00) x 13 meses anuais x 520 meses de expectativa de vida. Nesse caso o valor obtido foi de R$ 156 mil reais, além da indenização pelos danos morais.